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Autodeterminação Sucessória - por trestamento ou por contrato?

Detalles
Cant. Págs.
1004
Dimensiones
165 x 240 x 52.21mm | 1616g
Fecha de publicación
Editorial
PRINCIPIA EDITORA (PA)
País de publicación
Portugal
Lenguaje
Portuguese
ISBN
9789897161544
Precio de venta
$ 2.795
Aceptamos transferencia bancaria, Abitab, RedPagos y todas las tarjetas a través de mercadopagos.
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PRINCIPIA EDITORA (PA)
País de publicación
Portugal
Lenguaje
Portuguese
ISBN
9789897161544
Descripción

O Tradicionalmente entende-se que a autonomia privada no Direito das Sucessões se encontra limitada ao testamento, negócio jurídico unilateral, livremente revogável; e que são proibidos os contratos sucessórios, por atentarem contra a liberdade de disposição por morte do autor da sucessão, devido ao seu caráter irrevogável. No entanto, numa sociedade caraterizada por uma enorme complexidade, será que o fenómeno sucessório deve girar exclusivamente em torno da vontade do autor da sucessão? Ou deverá o Direito das Sucessões abrir-se a uma certa contratualização, por vezes mais adequada à complexidade das situações jurídicas a transmitir? Eis a questão que é abordada neste «Autodeterminação sucessória - por testamento ou por contrato?», Daniel Morais, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, demonstra que a ordem jurídica portuguesa permite uma resposta positiva a estas interrogações, através de contra-tos sucessórios, nas suas vertentes renunciativa e institutiva, e de contratos com funções parassucessórias, que realizam uma autêntica sucessao paralela. Segundo o autor, são estes os pilares para uma contratualização do Direito das Sucessões, visando a sua adequação ao século XXI, os quais impõem uma delimitação menos rígida da proibição de contratos sucessórios e alargam o objeto de estudo do próprio Direito das Sucessões.

Sinopsis

O Tradicionalmente entende-se que a autonomia privada no Direito das Sucessões se encontra limitada ao testamento, negócio jurídico unilateral, livremente revogável; e que são proibidos os contratos sucessórios, por atentarem contra a liberdade de disposição por morte do autor da sucessão, devido ao seu caráter irrevogável. No entanto, numa sociedade caraterizada por uma enorme complexidade, será que o fenómeno sucessório deve girar exclusivamente em torno da vontade do autor da sucessão? Ou dev